Direito Contratual
Elaboração, análise, revisão e negociação de contratos civis e empresariais, com atenção às cláusulas de garantia, prazos, condições de pagamento, hipóteses de rescisão e distribuição de riscos entre as partes.
Advogado especialista em Direito Contratual, Imobiliário e Registral
Assessoria jurídica preventiva e consultiva para proteger seu patrimônio, seus contratos e seus imóveis com segurança jurídica, e atuação na solução de conflitos imobiliários, sucessórios e de família.
Direito Contratual · Imobiliário · Registral · Resolução de Conflitos
Dr. Felipe Bricailo Mendonça
O Dr. Felipe Bricailo Mendonça é advogado integrante da Advocacia Parronchi, com atuação dedicada ao Direito Contratual, Imobiliário e Registral. Seu trabalho é orientado pela advocacia preventiva, consultiva e extrajudicial, buscando que negócios e situações patrimoniais sejam estruturados com clareza documental e segurança jurídica desde a origem.
A atuação abrange a elaboração, análise e revisão de contratos civis e empresariais, a assessoria em transações imobiliárias, a regularização e o registro de imóveis, bem como o acompanhamento de procedimentos perante Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas. Abrange, ainda, a resolução de conflitos imobiliários, sucessórios e de família, pelas vias consensual, extrajudicial e judicial.
O atendimento é personalizado: cada caso é examinado a partir da documentação existente e do contexto concreto do cliente, com apresentação das alternativas jurídicas cabíveis — priorizando, sempre que juridicamente possível, as vias extrajudiciais, em regra mais céleres e menos onerosas do que a via judicial. Quando a composição não se mostra viável, ou quando o caso exige tutela judicial, a causa é conduzida no contencioso com o mesmo acompanhamento próximo.
Análise individualizada da documentação e do contexto de cada cliente, com comunicação direta e acessível.
Estruturação de contratos e negócios com foco na prevenção de conflitos e na regularidade documental.
Uso das vias cartorárias e consensuais previstas em lei, quando cabíveis ao caso concreto.
Contratos, imóveis, registros públicos e conflitos patrimoniais são temas interligados. A atuação integrada nessas quatro áreas permite acompanhar o caso do início da negociação até o seu reflexo definitivo na matrícula do imóvel e, quando o consenso não é possível, sustentar o direito na via judicial.
Elaboração, análise, revisão e negociação de contratos civis e empresariais, com atenção às cláusulas de garantia, prazos, condições de pagamento, hipóteses de rescisão e distribuição de riscos entre as partes.
Assessoria completa em transações e conflitos envolvendo bens imóveis urbanos e rurais: compra e venda, locação, permuta, regularização, questões possessórias e de propriedade.
Atuação perante Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas: escrituras públicas, registros, averbações, retificações, cumprimento de exigências registrais e procedimentos extrajudiciais.
Condução de conflitos imobiliários, sucessórios e de família pelas vias consensual e extrajudicial e, quando necessário, pela via judicial: ações possessórias e de propriedade, litígios contratuais, inventários litigiosos, divórcios e partilhas.
Relação informativa dos principais serviços, organizados por natureza. A viabilidade e a via adequada dependem sempre da análise da documentação e das particularidades de cada caso.
Elaboração, análise e revisão de instrumentos de compra e venda, com verificação de cláusulas essenciais, forma de pagamento, prazos e responsabilidades de cada parte.
Estruturação e revisão de contratos preliminares e de figuras negociais específicas de transmissão de bens imóveis, com atenção aos requisitos de registro.
Elaboração e revisão de contratos de locação e assessoria a locadores e locatários quanto a garantias, reajustes, benfeitorias, renovação e desocupação.
Análise prévia de riscos e da documentação do imóvel, dos vendedores e da cadeia dominial antes da aquisição, com relatório das pendências identificadas.
Condução de desfazimentos negociais, apuração de valores a restituir e revisão de cláusulas contratuais, pelas vias consensual ou judicial, conforme o caso.
Empreitada, corretagem, parceria, prestação de serviços e demais contratos civis e empresariais, com redação orientada à prevenção de litígios.
Assessoria em imóveis sem escritura ou sem registro, com definição da medida adequada para levar a propriedade à matrícula do Registro de Imóveis.
Análise dos requisitos legais e condução do procedimento, inclusive na modalidade extrajudicial, processada diretamente no Registro de Imóveis.
Medidas judiciais e extrajudiciais para obtenção da escritura ou do registro definitivo quando o vendedor não outorga a transmissão devida.
Correção de divergências de área, medidas, confrontações e demais dados constantes da matrícula, pelas vias administrativa ou judicial.
Instituição de bem de família, servidões, usufruto, superfície e demais direitos reais, com o respectivo registro ou averbação.
Acompanhamento de notas de devolução, cumprimento de exigências do oficial registrador e suscitação de dúvida perante o Registro de Imóveis.
Assessoria jurídica em georreferenciamento e regularização de imóveis rurais, incluindo aspectos relacionados a CAR, ITR e cadastros do INCRA.
Organização, em vida, da transmissão do patrimônio, com avaliação dos instrumentos jurídicos disponíveis e de seus efeitos para a família.
Elaboração e assessoria em testamentos públicos, particulares e cerrados, observados os requisitos de forma e os limites da legítima.
Inventários extrajudiciais (em cartório) e judiciais, partilhas e sobrepartilhas, com levantamento de bens, dívidas e obrigações tributárias.
Estruturação de doações a herdeiros com reserva de usufruto e cláusulas de proteção patrimonial admitidas pela legislação.
Assessoria na constituição e organização de sociedades de administração de bens próprios, incluindo a integralização de imóveis ao capital social.
Elaboração de pactos antenupciais e contratos de convivência, com definição do regime de bens e de seus reflexos patrimoniais.
Acompanhamento e assessoria perante tabelionatos de notas na lavratura de escrituras, procurações, atas notariais e demais atos.
Negociação assistida e formalização de acordos que encerrem o conflito sem processo, com homologação judicial quando cabível para dar-lhes definitividade.
Reintegração e manutenção de posse e interdito proibitório, em conflitos sobre a posse de imóveis urbanos e rurais, inclusive com pedido de tutela de urgência.
Ação reivindicatória, imissão na posse, demarcatória e divisória, e discussões sobre confrontações, área e sobreposição de matrículas.
Rescisão contratual e devolução de valores pagos, perdas e danos, obrigação de outorga de escritura e cumprimento de obrigações assumidas no contrato.
Ação de despejo, cobrança e execução de aluguéis e encargos, revisional de aluguel, renovatória e execução das garantias contratuais.
Defeitos de construção, atraso na entrega da unidade e responsabilidade de construtoras e incorporadoras, com apuração dos prejuízos.
Cobrança e defesa de cotas condominiais, impugnação de assembleias e de penalidades e questões de uso das áreas comuns e privativas.
Inventário judicial litigioso, petição de herança, sonegados, anulação de testamento ou de doação, remoção de inventariante e sobrepartilha.
Divórcio e dissolução de união estável, consensuais ou litigiosos, com partilha de bens, definição do regime aplicável e reconhecimento de união estável.
Fixação, revisão, oferta e execução de alimentos, guarda e regulamentação do regime de convivência, e alteração de acordos já firmados.
Não encontrou o serviço que procura? Entre em contato — a atuação abrange o Direito Contratual, Imobiliário e Registral e a resolução de conflitos imobiliários, sucessórios e de família.
Falar pelo WhatsAppUm percurso simples e transparente, para que o cliente compreenda em que ponto está o seu caso e quais serão os próximos passos.
Primeiro contato por WhatsApp, telefone ou e-mail, com exposição resumida da situação e agendamento do atendimento.
Avaliação da documentação apresentada e da situação jurídica, com identificação de pendências e riscos relevantes.
Apresentação das alternativas jurídicas cabíveis, com esclarecimento de requisitos, prazos estimados e implicações de cada via.
Condução das medidas contratuais, extrajudiciais, cartorárias ou judiciais necessárias, com acompanhamento até a conclusão.
Alguns esclarecimentos gerais sobre a função da assessoria jurídica preventiva em contratos, imóveis e sucessões. As informações abaixo têm caráter educativo e não substituem a análise individualizada de cada caso.
A aquisição de um imóvel envolve a verificação da matrícula, da cadeia dominial, de ônus e gravames, de ações contra os vendedores, de débitos tributários e condominiais e da regularidade da construção. Essa análise prévia — a due diligence imobiliária — permite conhecer os riscos antes da assinatura e do pagamento, quando ainda é possível corrigir, renegociar ou desistir do negócio.
Boa parte das disputas contratuais decorre de cláusulas omissas, ambíguas ou incompatíveis com a legislação aplicável. Um contrato bem redigido delimita obrigações, prazos, garantias, hipóteses de rescisão e consequências do inadimplemento, reduzindo a margem de interpretação divergente entre as partes e a probabilidade de conflito futuro.
A legislação brasileira admite que diversos procedimentos sejam realizados diretamente em cartório, como o inventário e a usucapião extrajudiciais, desde que atendidos os requisitos legais — entre eles o consenso entre os interessados e a assistência de advogado. Quando cabíveis, essas vias tendem a ser mais rápidas e menos onerosas do que o correspondente processo judicial.
Organizar em vida a transmissão do patrimônio — por testamento, doação com reserva de usufruto, pacto antenupcial ou constituição de holding familiar — permite esclarecer a vontade do titular, definir a administração dos bens e prevenir divergências entre herdeiros. Cada instrumento tem requisitos e efeitos próprios, inclusive tributários, que devem ser avaliados caso a caso.
Respostas breves e de caráter geral. A solução aplicável a cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
É o reconhecimento da propriedade por posse prolongada processado diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial. Exige requerimento instruído por advogado, ata notarial atestando o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes, além de certidões. Depende, em regra, da ausência de impugnação: havendo discordância de titulares ou confrontantes, o procedimento é encaminhado à via judicial. Também é necessário que estejam preenchidos os requisitos da modalidade de usucapião invocada, especialmente quanto ao prazo de posse.
O inventário extrajudicial, por escritura pública, é admitido quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo quanto à partilha, e desde que observadas as exigências da legislação e das normas da corregedoria local, inclusive quanto à existência de testamento. É obrigatória a participação de advogado no ato. Se houver herdeiro incapaz ou litígio entre os interessados, o inventário deve seguir pela via judicial. Em ambos os casos é necessário apurar e recolher o imposto de transmissão devido.
É a medida cabível quando o comprador cumpriu integralmente suas obrigações — em regra o pagamento do preço — mas o vendedor não outorga a escritura definitiva, por recusa, desaparecimento, falecimento ou impossibilidade. Nessa hipótese é possível obter a transmissão da propriedade sem a colaboração do vendedor. Além da via judicial, a legislação passou a prever a adjudicação compulsória extrajudicial, processada no Registro de Imóveis, mediante requerimento instruído por advogado e atendidos os requisitos legais.
Porque determinados riscos não são visíveis na negociação: penhoras e indisponibilidades averbadas na matrícula, ações contra os vendedores que possam levar ao reconhecimento de fraude à execução, débitos tributários e condominiais que acompanham o imóvel, divergências entre a área registrada e a construção existente, ou pendências de inventário e de partilha. A análise documental prévia identifica esses pontos enquanto ainda é possível exigir a regularização, renegociar as condições ou não celebrar o negócio.
É a organização, em vida, da forma como o patrimônio será transmitido, por meio de instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto, pacto antenupcial, contrato de convivência ou constituição de holding familiar. Permite esclarecer a vontade do titular, definir quem administrará os bens, preservar a continuidade de atividades empresariais e reduzir a probabilidade de divergências entre herdeiros. Cada instrumento tem requisitos, limites legais — como a proteção da legítima dos herdeiros necessários — e efeitos tributários próprios, que devem ser avaliados previamente.
É uma sociedade — em regra uma sociedade limitada — constituída com a finalidade de deter e administrar o patrimônio da família: imóveis, participações societárias e outros bens. Os bens são integralizados ao capital social e o titular passa a deter quotas em lugar da propriedade direta. Essas quotas podem ser doadas aos herdeiros em vida, com reserva de usufruto e com regras de administração, entrada de novos sócios e destinação de resultados definidas no contrato social. Não existe um tipo societário chamado "holding": a expressão designa a finalidade dada a uma sociedade comum.
Não há resposta única: o resultado depende da composição do patrimônio, da legislação do Estado e do Município envolvidos e da destinação pretendida para os bens. Na integralização de imóveis ao capital social existe a imunidade de ITBI prevista na Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que ela não alcança a parcela do valor do imóvel que exceder o capital social subscrito. A doação das quotas aos herdeiros, por sua vez, é fato gerador de ITCMD, cuja alíquota é definida por cada Estado. Somam-se ainda os custos de constituição e as obrigações contábeis e fiscais permanentes da sociedade. A comparação com as demais alternativas precisa ser feita caso a caso, antes da decisão.
A separação entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios não é absoluta. O Código Civil admite a desconsideração da personalidade jurídica quando caracterizado abuso, na forma de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Além disso, atos praticados para frustrar credores já existentes podem ser anulados como fraude contra credores ou reconhecidos como fraude à execução. A holding é instrumento de organização e administração do patrimônio, e não meio de ocultação de bens: constituí-la depois de as dívidas surgirem tende a ser ineficaz, e a manutenção regular da escrituração e a separação efetiva entre as contas da sociedade e as dos sócios são essenciais.
Não necessariamente. Os bens que permanecerem fora da sociedade continuam sujeitos a inventário. E mesmo quando as quotas já foram doadas em vida, a doação a descendente é, em regra, adiantamento da legítima e deve ser levada em conta na partilha, salvo dispensa expressa de colação dentro dos limites da parte disponível. Testamento, doação com reserva de usufruto e holding não são alternativas excludentes: costumam se complementar, e a combinação adequada depende do patrimônio, da atividade da família e da situação de cada herdeiro.
O primeiro passo é identificar a situação registral do bem: verificar se existe matrícula aberta, em nome de quem está registrada a propriedade e qual documento embasa a posse — contrato de gaveta, compromisso de compra e venda, recibo ou apenas a posse de fato. A partir desse levantamento define-se a medida adequada, que pode ser a lavratura da escritura com a participação do titular registral, a adjudicação compulsória, a usucapião ou outro procedimento de regularização. A escolha depende diretamente da documentação disponível.
A escritura pública é o instrumento lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza o negócio jurídico — a compra e venda, a doação, a permuta. O registro é o ato praticado no Registro de Imóveis que lança esse negócio na matrícula do bem. No sistema brasileiro, a propriedade imobiliária se transfere, entre vivos, com o registro: enquanto o título não é levado ao Registro de Imóveis, o adquirente possui apenas um direito de natureza pessoal contra o vendedor, e não a propriedade em si.
Nos principais procedimentos extrajudiciais a assistência de advogado é exigida pela legislação, como no inventário e na partilha por escritura pública, na usucapião extrajudicial e na adjudicação compulsória extrajudicial. Além da exigência formal, a atuação técnica é relevante para verificar previamente os requisitos, organizar a documentação, redigir a minuta do ato e responder às exigências formuladas pelo tabelião ou pelo oficial registrador, evitando a devolução do título e a repetição de custos.
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